Manaus (AM) — As grandes lojas de departamento, conhecidas por oferecerem facilidade no pagamento e promoções atrativas, vêm sendo alvo de denúncias por práticas abusivas contra os consumidores. Por trás dos descontos relâmpagos e do “compre agora e só pague depois”, muitos brasileiros estão caindo em verdadeiras armadilhas financeiras: prazos mal explicados, juros abusivos e cobranças indevidas.
A ilusão do parcelamento
O parcelamento a perder de vista é um dos maiores atrativos para quem deseja comprar roupas, móveis, eletrodomésticos ou eletrônicos sem pesar o orçamento do mês. No entanto, o que parece ser uma solução viável para o bolso pode se transformar em uma dívida impagável.
De acordo com especialistas em Direito do Consumidor, muitas dessas lojas oferecem parcelamentos com juros embutidos, sem informar de forma clara e destacada o custo total da operação. “O consumidor acredita estar fazendo um bom negócio ao dividir em dez vezes sem juros, mas quando vê, está pagando mais de 100% do valor original ao final do contrato”, explica o advogado Jayme Benchaya Marinho.
Prazos que confundem
Outro golpe comum está relacionado aos prazos de pagamento. Em campanhas publicitárias, as lojas destacam frases como “só comece a pagar em 60 dias”, mas omitem que o financiamento com esse “benefício” implica taxas de juros mais altas. Além disso, o consumidor frequentemente é surpreendido com cobranças antes do período prometido ou com encargos por atraso mesmo antes da primeira parcela vencer.
O papel da desinformação
Muitos consumidores também relatam que não recebem cópia do contrato no momento da compra, ou que os termos são apresentados de forma confusa e apressada. “As empresas se aproveitam da boa-fé do consumidor e da linguagem jurídica complexa para esconder encargos indevidos. É uma prática abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma Marinho.
Juros que ultrapassam limites legais
Os juros cobrados por essas lojas, principalmente no crediário próprio, frequentemente ultrapassam o limite considerado razoável pelo Banco Central. Em alguns casos, há relatos de taxas acima de 15% ao mês — valor que, no acumulado anual, pode ultrapassar 400%.
A Justiça tem reconhecido esse abuso e determinado a devolução dos valores pagos indevidamente. “Quando os juros são exorbitantes e desproporcionais, o consumidor pode ingressar com ação judicial para revisar o contrato e até receber valores de volta”, acrescenta o especialista.
O que fazer para se proteger
•Exija informações claras: Toda oferta deve indicar o preço à vista, o valor total com parcelamento e os juros aplicados.
•Leia o contrato: Antes de assinar, peça uma cópia e leia com calma. Questione qualquer cláusula que não compreenda.
•Evite compras por impulso: Compare preços e condições em outras lojas e desconfie de ofertas ‘milagrosas’.
•Guarde todos os comprovantes: Documentos, notas fiscais, prints de tela e recibos são essenciais para possíveis reclamações.
O papel dos órgãos de defesa
O PROCON e o Ministério Público vêm intensificando a fiscalização e orientando os consumidores a denunciar práticas abusivas. Em caso de dúvidas ou prejuízos, os consumidores podem procurar esses órgãos ou assistência jurídica especializada.
Conclusão
O sonho de consumo não pode se transformar em pesadelo financeiro. A sedução das vitrines não deve ser maior do que a consciência dos próprios direitos. Informar-se é o primeiro passo para não cair em golpes travestidos de facilidade.